28 de jul. de 2015

Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização

A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma empresa que foram demitidos antes do prazo que eles considerariam razoável.
Os ex-funcionários pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à  metade do salário a que teria direito até o fim do contrato. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função para a qual foram contratados, porque, dois dias depois da contratação, a empresa disse que houve equívoco na contratação. Eles afirmam que receberam apenas R$ 50 a título de verbas rescisórias.
A empresa argumentou que a necessidade de contratação se concluiu antes mesmo da prestação de serviços e que os trabalhadores sabiam da possibilidade de o contrato ser inferior a 90 dias. A companhia também afirmou que as verbas foram pagas corretamente, não sendo devida a multa da CLT, pois o contrato era de até 90 dias, sendo extinto após o fim das atividades que necessitavam do trabalho dos autores da ação.
O juízo de primeiro grau havia dado ganho de causa para os ex-funcionários por entender que se o contrato previa prazo de "até 90 dias", presumia-se que este era o período em que haveria necessidade dos empregados. A corte também afirmou que não havia prova sobre o fim da necessidade de trabalho que levou a empresa a contratar.
Como o TRT da 15ª Região afastou o direito à indenização, os trabalhadores recorreram ao TST, argumentando que a rescisão antecipada se deu por falta de material, e não pela cessação da necessidade. Porém, para a 4ª Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, mesmo com a previsão de indenização em tais casos pela CLT, o TST, sobretudo a 4ª Turma, entende que, havendo norma especial regulando expressamente os direitos dos trabalhadores submetidos a contratos temporários, dentre os quais não se inclui a indenização, ela não é cabível. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur.com.br

17 de jul. de 2015

CDL Treinamentos de Blumenau promove palestra extra com Mario Sergio Cortella



Mais um evento do Ciclo de Palestras promete ser um grande sucesso. Em 20 de julho, o filósofo Mario Sergio Cortella traz a Blumenau a palestra “A arte de liderar: na vida e na carreira”. Com somente duas semanas de divulgação do evento, todos os 1.200 ingressos disponíveis já foram vendidos. 

Para que mais pessoas tenham a oportunidade de assistir à palestra, a CDL Treinamentos de Blumenau aproveita que Cortella estará pela cidade e organiza uma sessão extra. “Quem não conseguiu comprar ingressos para a palestra do Cortella à noite, terá mais uma chance e poderá assisti-la de manhã, no mesmo dia e local”, enfatiza Marcos Eduardo Schwambach, coordenador da CDL Treinamentos. 

Dono de um extenso currículo profissional, o filósofo é famoso por instigar os espectadores à reflexão. Com mestrado e doutorado em Educação, Cortella é professor titular da PUC-SP e escritor de vários livros de sucesso. “Para nós, é motivo de orgulho poder trazer para Blumenau palestrantes que dificilmente são vistos aqui na região. Não tenho dúvidas que o Cortella vai deixar uma mensagem de otimismo, mostrando que é preciso entender que momentos difíceis não significam momentos sem alternativas, mesmo que cercados de incertezas. Nessas horas temos de considerar duas opções: sentar e chorar, ou levantar, sacudir e dar a volta por cima”, salienta Schwambach.

CDL Treinamentos

2 de jul. de 2015



OS 20 MAIORES ERROS DE VENDEDORES

Está procurando melhorias para as suas habilidades de vendas?
Entrevistando mais de mil profissionais de vendedores a líderes de vendas, o Instituto VendaMais identificou vinte grandes vilões das vendas. 


São eles:
1)      Desânimo, desmotivação e não administrar de maneira positiva sua atitude perante a vida;
2)      Não aprender a vencer o medo da rejeição;
3)      Não investir o suficiente no seu próprio aprimoramento pessoal;
4)      Projetar seus próprios preconceitos e crenças no processo de compra do cliente – por exemplo, pensando que o cliente vai achar caro antes mesmo de ele falar qualquer coisa;
5)      Enfatizar mais a venda de curto prazo do que o desenvolvimento de um relacionamento de longo prazo;
6)      Falar demais;
7)      Escutar menos do que deveria – não prestar atenção no que o cliente diz;
8)      Não ter objetivos claros e definidos por escrito;
9)      Falta de atitude positiva perante desafios;
10)   Não administrar o seu tempo;
11)   Conhecimento inadequado de marcado, concorrentes, tendências e de seus próprios produtos e/ou serviços;
12)   Passividade e falta de iniciativa;
13)   Não qualificar adequadamente seus prospectos
14)   Desorganização e desperdício de tempo com atividades improdutivas;
15)   Não utilizar corretamente as melhores estratégias de apresentação, inclusive pessoal;
16)   Falar das características, e não de benefícios;
17)   Achar que objeções em vendas são negativas, empecilhos;
18)   Baixar o preço e dar descontos muito facilmente;
19)   Depender exageradamente de preço e prazo e não trabalhar diferenciais de produtos/serviços ou da própria empresa;

20)   Trabalhar duro para conquistar o cliente e depois abandoná-lo.

Fonte: Vendamais

24 de jun. de 2015

Hoje nossa colaboradora Roberta Zaide Lioncio completa um ano de casa.
Desejamos muitos anos de sucesso!




As vantagens do Trabalho Temporário

Para dar conta do aumento na produção e nas vendas nesta época do ano, indústria e comércio abrem processos seletivos para a contratação de trabalhadores temporários - a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que, neste ano, serão 163.600 vagas nessa modalidade em todo o país. Mas o trabalho com prazo para terminar não é um fenômeno exclusivo no período de festas. Comum nos Estados Unidos e na Europa, esse modelo de trabalho começa a ser aplicado com mais frequência por aqui ao longo de todo ano.
O contrato temporário pode ser a porta de entrada para o mercado de trabalho - segundo a estimativa da Asserttem, 15% dos 163.000 serão contratados para o primeiro emprego. Ainda de acordo com a Associação, 12% dos trabalhadores temporários contratados no fim do ano de 2013 foram efetivados. A rápida empregabilidade é outra vantagem. "Um processo seletivo comum dura, em média, de três a quatro semanas. Já um processo para vagas temporárias dura, no máximo, uma semana", diz Lucas Nogueira, gerente da divisão de recrutamento temporário da Robert Half.
No Brasil, o trabalhador temporário pode ser contratado para suprir um aumento de demanda da empresa, a exemplo do que ocorre no final do ano, ou em caso de ausência legal, ou seja, quando a empresa precisa substituir temporariamente funcionários em licença maternidade, com problemas de saúde ou férias, por exemplo. "Por lei, o contrato de aumento de demanda pode durar, no máximo, seis meses e o de substituição de empregados não deve ultrapassar nove meses", explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
Fonte Veja: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/as-vantagens-do-trabalho-temporario/